Regimento

Objetivo

A Comissão Especial de Sistemas Multimídia e Web – CE-WebMedia tem como objetivos organizar, incentivar e disseminar as pesquisas relacionadas às áreas de multimídia, hipermídia e Web junto às comunidades de computação e outras relacionadas, de forma a contribuir para o progresso da ciência, para o desenvolvimento tecnológico e da sociedade de forma geral.

Com esses objetivos em mente, a comissão deve estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas, principalmente através da organização de eventos de qualidade, em que pesquisadores possam apresentar e discutir trabalhos de interesse nas áreas mencionadas, e da edição e publicação de trabalhos em diferentes veículos, eventualmente em parceria com organizações internacionais.

Composição do Comitê Diretivo da CE-WebMedia

O Comitê Diretivo da CE-WebMedia é estruturado em:
A) COORDENAÇÃO, formada pelo seu coordenador(a) e vice-coordenador(a);
B) CONSELHO, formado por representantes da comunidade, sócios efetivos ou fundadores da SBC. Sua composição é a seguinte:

  • A coordenação geral do último evento;
  • A coordenação geral do próximo evento;
  • A coordenação do comitê de programa do último evento;
  • A coordenação do comitê de programa do próximo evento;
  • O(A) coordenador(a) anterior da CE-WebMedia;
  • A presidência dos grupos de trabalho temáticos criados para apoio à CE-WebMedia;
  • Quatro representantes da comunidade de sócios efetivos ou fundadores da SBC;
  • Um(a) representante da comunidade de sócios estudantes da SBC.

Sobre a duração dos mandatos:

  • O mandato da coordenação da CE-WebMedia é de dois anos.
  • O mandato da presidência dos grupos temáticos é de um ano.
  • O mandato dos(as) quatro representantes da comunidade, sócios efetivos ou fundadores, é de quatro anos, com renovação de dois membros a cada dois anos.
  • O mandato do representante da comunidade de sócios estudantes é de um ano.

Sobre a eleição dos representantes:

O coordenador, o vice e os representantes são eleitos em Reuniões Plenárias realizadas durante o evento principal da CE-WebMedia, o Simpósio Brasileiro de Sistemas Multimídia e Web – WebMedia. Participam da eleição todos os presentes na reunião que sejam sócios da SBC. A eleição do coordenador, do vice e dos representantes é definida pela maioria de votos dos presentes.

§1 – Na vacância do cargo de coordenador assumirá o vice, que completará o mandato. Se não houver vice, assumirá um membro do conselho da CE-WebMedia indicado pelo mesmo e que esteja de acordo em assumir, recebendo um mandato até o próximo WebMedia.

§2 – Na vacância do cargo de vice-coordenador, o mesmo ficará vago até o próximo WebMedia, quando será eleito novo vice para completar o restante do mandato de dois anos interrompido ou dar início a um novo período de dois anos, caso o mandato interrompido esteja se findando.

§3 – Havendo desistência ou abandono de representantes eleitos do conselho da CE-WebMedia, as vacâncias serão preenchidas na eleição subseqüente a fim de que os respectivos mandatos sejam completados. Configura-se desistência quando um representante solicita seu desligamento ao coordenador. Configura-se abandono, quando um representante deixa de participar das discussões e de comparecer ao WebMedia, sem apresentar justificativas.

§4 – Qualquer membro da CE-WebMedia, inclusive seu coordenador e vice, poderá ser desligado da Comissão quando houver concordância de 2/3 (dois terços) dos membros da CE-WebMedia e de 2/3 (dois terços) dos participantes de uma Reunião Plenária sócios da SBC, cabendo recurso ao Conselho da SBC.

Atribuições da Coordenação, da Comissão e da Reunião Plenária

O Coordenador da CE-WebMedia tem as seguintes atribuições:

  • Representar a Comissão e a sua comunidade junto à SBC e outras entidades;
  • Atuar como organizador adjunto dos eventos da CE-WebMedia;
  • Convocar e presidir anualmente a Reunião Plenária da CE-WebMedia;
  • Propor a criação de grupos de trabalho temáticos para apoio às atividades da CE-WebMedia;
  • Prestar conta, anualmente, das atividades da CE-WebMedia para a Comissão, Reunião Plenária e Diretoria da SBC;
  • Coordenar e manter atualizado o Website exclusivo da CE-WebMedia (http://comissoes.sbc.org.br/ce-webmedia/) e sua Lista de Discussões;
  • Em sintonia com a Comissão, gerir com responsabilidade os recursos financeiros da CE-WebMedia;
  • Manter os integrantes do conselho da CE-WebMedia informados e participando das decisões tomadas ao longo do mandato;
  • Manter os integrantes do conselho da CE-WebMedia informados sobre sua participação em reuniões e eventos como representante da Comissão;
  • Encaminhar a Ata da Reunião Plenária à Diretoria da SBC e aos integrantes da CE-WebMedia.

§1 – O Coordenador da CE-WebMedia poderá delegar parte de suas atribuições ao vice-coordenador ou demais membros do conselho.

O vice-coordenador da CE-WebMedia tem as seguintes atribuições:

  • Substituir o coordenador em seus impedimentos;
  • Acompanhar os trabalhos do coordenador;
  • Executar as atividades recebidas por delegação.

A CE-WebMedia é um órgão deliberativo com as seguintes atribuições:

  • Regulamentar as deliberações da Reunião Plenária da CE-WebMedia;
  • Aprovar a grade inicial e final da programação do evento WebMedia, inclusive a criação de novos
    sub-eventos;
  • Aprovar qualquer organização conjunta de evento;
  • Examinar relatórios, prestação de contas e solicitações da coordenação, elaborando pareceres;
  • Aprovar delegações de atividades do coordenador e membros da Comissão;
  • Sugerir membros em grupos de trabalho e representantes no âmbito de sua atuação;
  • Aprovar anualmente o planejamento do WebMedia e o pedido de promoção à SBC;
  • Analisar recurso de pessoas que se sentirem prejudicadas por medidas administrativas no âmbito
    da CE-WebMedia;
  • Pré-qualificar os nomes do coordenador geral e coordenador do comitê de programa dos próximos
    WebMedia para submissão à Reunião Plenária;
  • Aprovar modificações no seu regimento.

§1 A comissão especial deverá se reunir, obrigatoriamente e no mínimo uma vez por ano, durante o WebMedia. A reunião deve ser prevista e divulgada na programação oficial do evento.

§2 A aprovação de modificações no regimento da CE-WebMedia deverá ocorrer em reunião plenária.

§3 Reuniões não presenciais, síncronas ou assíncronas, poderão ser realizadas por convocação do coordenador, seguindo critérios e prazos plausíveis para convocação, realização e divulgação.

§4 A pauta da reunião deverá ser divulgada pelo coordenador nos fóruns adequados (e.g., site, lista de e-mail) com antecedência mínima de sete dias. Essa pauta deverá conter, necessariamente, um item referente a “outros assuntos”, cujo conteúdo será definido no início da reunião.